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Erro de informação

Setores da imprensa e da “oposição”, estão truncando as informações, noticiando erradamente os últimos acontecimentos com relação à suspensão da eleição presidencial no Bahia.

22 jul 2005 | 08H30

A direção do Esporte Clube Bahia, através do seu Departamento Jurídico, não tomou qualquer atitude, não impetrou qualquer ação na justiça, no sentido de inviabilizar, suspender ou adiar a reunião do Conselho Deliberativo, convocada para esta sexta-feira, dia 22 de julho, com o objetivo de eleger e empossar o novo presidente executivo do clube, pelos próximos três anos.

A reunião não foi realizada porque o candidato único, pelo menos até ontem, a quinta-feira, inclusive com chapa registrada na sede do clube, o jornalista Nestor Mendes Júnior entrou com uma Ação Cautelar junto à 5ª Vara Cível, pedindo a suspensão da eleição, alegando irregularidade no prazo entre a publicação do Edital de Convocação, e a data da eleição.

A outra Ação Cautelar foi impetrada, também na 5ª Vara Cível, pelo sócio patrimonial do Bahia, José de Abreu Farias Neto, que não tinha nenhuma ligação ou participação direta na administração do presidente Marcelo Guimarães, que não se candidatou à sucessão presidencial, mas pleiteou a condição de “interventor”, ou de “administrador provisório”, como ele se identifica na ação, para assumir a administração do Esporte Clube Bahia, até a nova convocação e a realização da eleição presidencial.

Mas o Juiz da 5ª Vara Civil, Dr. Manuel Bahia, indeferiu a Ação Cautelar impetrada pelo sócio José de Abreu Farias Neto.

Houve um erro de interpretação, de um dia, com relação ao prazo legal entre a publicação do Edital de Convocação e a reunião do Conselho Deliberativo. Mas, em momento algum, a atual direção do Esporte Clube Bahia tomou qualquer atitude no sentido de prejudicar ou adiar a sucessão presidencial.

O Bahia não aceita e repudia quaisquer adjetivos pejorativos, agressivos e mal colocados, usados pelos menos informados, seja de setores da imprensa esportiva, ou da “oposição”, com relação à lisura, dignidade e transparência do processo sucessório.