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CBF impõe normas

Através da FBF, Bahia fica sabendo das restrições imposta pela CBF para o jogo de estréia na Série B, de portões fechados, contra o Anapolina, em Feira de Santana.

16 abr 2005 | 10H15

O Bahia estréia sábado, dia 23, na Série B do Campeonato Brasileiro, jogando contra o Anapolina, de Goiás, no estádio Alberto Oliveira, na cidade de Feira de Santana, interior do Estado, com os portões fechados. O jogo será transmitido pela TV, através do canal fechado, pelo sistema do pe-per-view.

O Bahia cumpre neste jogo, a pena imposta pelo STJD da CBF, da perda do mando de campo de um jogo, e multa de R$ 50 mil, em função dos objetos atirados pela torcida, contra o árbitro Paulo César Oliveira, latas e copos, no final do primeiro tempo, no intervalo, do jogo contra o Brasiliense, dia 11 de dezembro, na Fonte Nova, na rodada final da Série B do Campeonato Brasileiro.

A Diretoria Técnica da CBF enviou à Federação Bahiana de Futebol um ofício que esclarece as medidas que devem ser adotadas nos jogos com portões fechados. Confira a transcrição das mesmas:

1. Em nenhuma hipótese será permitida a presença de torcedores no estádio; a presença de torcedores constituirá infração grave ao CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e representará a abertura de novo processo no STJD;

2. Não será permitida a distribuição de convites para o jogo, seja pelo clube mandante seja pela Federação local;

3. Não terão acesso, por tratar-se de portões fechados, também os sócios do clube, os torcedores portadores de cadeiras cativas ou perpétuas, os portadores de ingressos para camarotes (quaisquer tipos de camarotes) e os portadores de ingressos permanentes;

4. A federação e o clube mandantes deverão providenciar normalmente a presença de policiamento, tanto o externo para coibir invasões, como o interno, realizado normalmente nos jogos, inclusive o da proteção aos árbitros;

5. Uma eventual invasão de torcedores deverá ser prevenida pela Federação local e pelo clube mandante, através da Polícia Militar e/ou segurança particular; em ocorrendo, será necessariamente comunicada ao STJD, sem prejuízo de medidas que venham a ser tomadas pela CBF;

6. Terão acesso normal ao estádio os profissionais credenciados de imprensa, inclusive o pessoal de apoio aos serviços de rádio, jornal e TV;

7. Terão acesso normal ao estádio os dirigentes que acompanhem as delegações dos dois clubes;

8. Terá acesso normal aos estádios, o pessoal operacional, à serviço das atividades técnicas e administrativas requeridas para a realização da partida, escalados pela administração do estádio;

9. Terão acesso normal aos estádios os dirigentes da CBF, assim identificados, das Federações envolvidas, portando credenciais emitidas, como também os dirigentes dos dois clubes, quando não acompanhantes das delegações, igualmente portando credenciais da federação local, limitados à oito credenciais por clube e por federações;

10. Mesmo não havendo receita, será necessária a emissão de borderô, onde constarão as despesas regulamentares do jogo.